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Tribunal de Justiça da Paraíba

Mantida condenação de ex-prefeito de Marizópolis por desvio de verbas públicas

A decisão ainda cabe recurso, o que significa que o ex-prefeito poderá contestar a condenação em instâncias superiores

Por Carlos Rocha Publicado em
Tribunal de Justiça da Paraíba
Mantida condenação de ex-prefeito de Marizópolis por desvio de verbas públicas (Foto: Divulgação)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Ele foi considerado culpado por quatro vezes por desvio de verbas públicas, conforme o artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso material, conforme sentença proferida pela 6ª Vara Mista de Sousa.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371, sob relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. A denúncia do Ministério Público estadual aponta que, entre os anos de 2009 e 2016, o ex-prefeito desviou rendas públicas para três empresas contratadas pelo município para realizar obras que, na realidade, nunca foram executadas. Embora o valor das obras tenha sido integralmente pago pelo município, as empresas, que foram identificadas como "de fachada", sequer existiam de fato.

"Não bastasse as inúmeras irregularidades, extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da localidade", afirmou o relator em seu voto.

Em conformidade com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, negou provimento ao apelo do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punibilidade dos demais réus devido à prescrição.

A decisão ainda cabe recurso, o que significa que o ex-prefeito poderá contestar a condenação em instâncias superiores.



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