STJ anula decisão do TJPB que enviava acusado a júri popular com base em “ouvir dizer”
A relatora ressaltou que o Código de Processo Penal exige que provas utilizadas em decisões processuais sejam confirmadas em juízo, não podendo ser fundamentadas apenas em depoimentos indiretos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (12), uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia determinado o envio de um homem a júri popular na comarca de Queimadas, com base apenas em depoimentos indiretos e sem comprovação concreta de autoria. A decisão atende a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), que argumentou que a pronúncia feria o direito à presunção de inocência, pois o processo carecia de provas diretas.
O defensor público Philippe Mangueira destacou que o julgamento justo deve exigir uma análise rigorosa das evidências, assegurando que decisões sejam fundamentadas em provas consistentes. “Nossa atuação busca garantir que as pessoas só sejam submetidas ao Tribunal do Júri quando houver indícios sólidos de participação no crime, protegendo os direitos fundamentais dos acusados e reforçando o devido processo legal”, afirmou Mangueira.
Na decisão, a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, apontou que a pronúncia do TJPB havia sido baseada em testemunhos de “ouvir dizer”, sem a presença de provas diretas que ligassem o réu ao crime. A relatora ressaltou que o Código de Processo Penal exige que provas utilizadas em decisões processuais sejam confirmadas em juízo, não podendo ser fundamentadas apenas em depoimentos indiretos.
Além disso, o STJ verificou que, no caso, o depoimento de uma testemunha-chave não foi ratificado em juízo, e houve indícios de que parte das informações foi obtida durante a fase policial, sem o devido contraditório e ampla defesa. A decisão beneficia também outros réus acusados no mesmo processo, promovendo uma reavaliação mais ampla.