Publicada nova instrução normativa para manejo de fauna em empreendimentos na PB
A normativa aborda ações como levantamento, resgate, afugentamento, destinação e monitoramento de animais silvestres
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) publicou nesta terça-feira (12) a Instrução Normativa nº 004/2024, que estabelece novos critérios para o manejo de fauna silvestre em áreas que possam ser impactadas por empreendimentos na Paraíba. O documento, datado de 5 de novembro de 2024, foi divulgado no Diário Oficial do Estado e detalha procedimentos obrigatórios para licenciamento ambiental.
A normativa aborda ações como levantamento, resgate, afugentamento, destinação e monitoramento de animais silvestres. Essas medidas se aplicam a empreendimentos que causem impacto na fauna e deverão ser previamente autorizadas pela SUDEMA. A nova instrução considera diversas leis e regulamentações ambientais, incluindo a Lei Federal nº 5.197/1967, que protege a fauna, e a Lei Estadual nº 12.713/2023, que regulamenta o licenciamento ambiental na Paraíba.
Entre os pontos principais, a SUDEMA determina que os empreendedores devem observar a presença de animais e ninhos antes de intervenções, garantindo que filhotes ou animais feridos sejam encaminhados para atendimento especializado. A nova normativa também especifica critérios de autorização diferenciados para intervenções na Mata Atlântica e na Caatinga e exige relatórios de monitoramento dentro de 30 dias após as atividades.
A medida visa garantir a proteção da fauna, padronizando o manejo de espécies em áreas sujeitas a impactos ambientais significativos.