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Justiça da PB condena banco a devolver R$ 50 mil de PIX fraudulento e pagar indenização

No recurso, o banco argumentou que a transação foi feita pelo celular do cliente, usando suas próprias credenciais, e que, por isso, não houve falha no serviço

Por Carlos Rocha Publicado em
As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro
Justiça da PB condena banco a devolver R$ 50 mil de PIX fraudulento e pagar indenização (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condena um banco a devolver R$ 49.980,00 a um cliente vítima de fraude em PIX e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. O caso foi julgado pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

De acordo com o cliente, o problema começou em 15 de fevereiro de 2023. Ao retornar para casa em São Paulo, depois de acompanhar o tratamento oncológico de sua filha, ele recebeu uma ligação de alguém que se identificou como funcionário do banco. O suposto funcionário alertava sobre uma transação suspeita de quase R$ 50 mil feita por PIX. Percebendo que se tratava de uma fraude, o cliente foi até uma agência bancária para reportar o caso e pedir o cancelamento. Apesar da contestação e da promessa do gerente de que a transação seria revertida, o valor foi descontado de sua conta.

No recurso, o banco argumentou que a transação foi feita pelo celular do cliente, usando suas próprias credenciais, e que, por isso, não houve falha no serviço. Mas, segundo a relatora do caso, o banco deixou de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o bloqueio de valores em casos de suspeita de fraude. "A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço", afirmou a desembargadora Fátima Maranhão.

Além disso, o tribunal entendeu que o cliente viveu uma situação de grande desgaste emocional ao enfrentar a fraude e a falta de apoio do banco enquanto cuidava da saúde da filha. O valor de R$ 5.000,00 foi considerado adequado para compensar o dano moral causado.

A decisão ainda permite recurso.



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