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Júri condena casal pela morte da filha de seis meses, na Paraíba; saiba sentença

Mães foram condenados pelo homicídio qualificado da bebê, que morreu no dia 10 de novembro de 2023.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal do Júri condenou, na noite dessa sexta-feira (18), um casal de mães de São José de Piranhas, no Sertão da Paraíba, pelo homicídio qualificado da própria filha de seis meses. 

Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão, ambas jovens de 19 e 18 anos respectivamente, foram julgadas e condenadas pelo Tribunal do Júri em São José de Piranhas, após 12 horas de julgamento. A acusação sustentada pelo Ministério Público apontou evidências contundentes que corroboraram com a sentença final, levando o júri a condená-las a 40 anos de prisão por homicídio qualificado.

Durante o julgamento, a defesa tentou alegar a inocência das rés, buscando desqualificar as provas apresentadas. No entanto, a promotoria trouxe laudos periciais e testemunhos que indicavam uma sequência de maus-tratos e violência que culminou na morte brutal da pequena Maria Liliane Miguel da Silva.

Relembre o caso

O crime, que abalou a cidade de São José de Piranhas, ocorreu no dia 10 de novembro de 2023. Naquela manhã, Fernanda e Lilian levaram a criança já sem vida para a Unidade Básica de Saúde da região, alegando que ela estaria passando mal. Ao chegarem ao local, a equipe médica constatou a ausência de sinais vitais e, ao examinarem o corpo da bebê, notaram marcas de violência, como hematomas e escoriações, que levantaram suspeitas imediatas.

Após a chegada do Samu e a constatação do óbito, a equipe da UBS acionou a Polícia Militar, que prendeu as duas mulheres em flagrante. As marcas no corpo da criança, somadas ao laudo do Instituto de Polícia Científica (IPC), que confirmou traumatismo craniano como causa da morte, foram decisivas para a condenação.

A investigação apontou que a bebê sofreu agressões repetidas, sendo espancada com as mãos ou jogada contra superfícies duras, como paredes ou chão, o que resultou nas lesões fatais. O relatório do IPC indicou que o trauma não foi acidental, reforçando a acusação de homicídio qualificado, que inclui o uso de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

Confissão e silêncio

Durante o interrogatório inicial, Lilian Alves Romão teria confessado o crime, mas sem revelar a motivação por trás do ato violento. Fernanda, por outro lado, optou por permanecer em silêncio, decisão que foi mantida durante todo o processo. Embora ambas tenham tentado minimizar sua participação na morte da filha, a confissão parcial e as provas coletadas pela Polícia Civil e peritos técnicos foram decisivas para a condenação.



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