TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
aluno na aula

Publicada nova lei que cria política estadual contra evasão e abandono escolar na Paraíba

Texto prevê diretrizes e ações para reduzir os indicadores negativos da educação e reinserção dos alunos na sala de aula.

Por Redação T5 Publicado em
Foto divulgacao governo da paraiba Easy Resize com
Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

O Governo da Paraíba sancionou uma lei que prevê criação da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar no estado. O texto na íntegra foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (29) - Entenda o que é essa política e como vai funcionar abaixo.

O texto prevê diretrizes e ações para reduzir os indicadores de evasão e abandono escolar. Essas ações serão coordenadas pela Secretaria Estadual de Educação, de forma integrada intersetorial, a setores como Saúde, Cultura, Esportes e Assistência e Desenvolvimento Social.

Conforme o texto, a lei entra em vigor após 90 (noventa) dias corridos da data de sua publicação no Diário Oficial. Durante o período, caberá ao poder executivo regulamentar a lei.

Entenda o que é Evasão e Abandono escolar

Pode ser classificado como abandono escolar quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo. Dentro desse conceito, o discente deixa de ir para sala de aula, mas retorna no ano seguinte.

É considerado evasão escolar quando o aluno que deixa de frequentar a escola ou é reprovado em determinado ano letivo, não retorna às aulas.

Princípios

A Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar apresenta quatro princípios listados no texto do projeto de lei.

1. da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das

desigualdades e diminuição da violência;

2. da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos;

3. do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de

vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;

4. do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da

saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.

Objetivo da lei

O texto estabelece uma lista de 19 diretrizes e ações que serão executadas de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde . Entre os principais pontos estão:

1. estabelecer programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e

organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;

2. estabelecer programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

3. expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral;

4. aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

5. promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;

6. construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos modernos;

7. promover disciplinas de Projeto de Vida em que o educador discuta com os alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do ensino básico;

8. estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam interação constante entre corpo docente e discente;

9. estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas;

10. estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos que necessitarem;

11. promover atividades de autoconhecimento;

12. promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas

turmas e séries;

13. estimular a integração entre alunos e a construção do ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;

14. promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;

15. fazer uso de mecanismos de Incentivo para escolhas certas para prevenir o abandono escolar e evasão escolar;

16. promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao bullying;

17. promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce;

18. procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis.



Relacionadas