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LEI ELEITORAL

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito

Por Redação T5 Publicado em
Urna eletronica
Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito (Foto: TSE/Divulgação)

Os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não podem mais ser presos a partir deste sábado (21). A única excessão se dá em casos de flagrante delito. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

Prisão na Paraíba

Quatro mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos por policiais federais na manhã desta quinta-feira (19) durante a segunda fase da Operação Território Livre, que investiga uma organização criminosa que atuava no aliciamento violento de eleitores, em João Pessoa. Entre os presos, há uma vereadora, candidata à reeleição.

Na semana passada, três mandados de busca e apreensão em endereços ligados a vereadora Raissa Lacerda (PSB) foram cumpridos no bairro São José, em João Pessoa.



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