Nova lei obriga estabelecimentos a reorganizar prateleiras para garantir acessibilidade na PB
Os comerciantes terão o prazo de 120 dias para se adequar às novas normas
Foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que determina a verticalização dos produtos expostos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais para assegurar a acessibilidade dos consumidores em todo o estado.
De acordo com a legislação, a medida visa facilitar o acesso de cadeirantes, pessoas com nanismo, mulheres grávidas, idosos e demais pessoas com mobilidade reduzida aos produtos expostos nas prateleiras. A verticalização, como definido no texto da lei, significa a disposição de um mesmo tipo de mercadoria e da mesma marca uma abaixo da outra, facilitando o alcance tanto das prateleiras superiores quanto das inferiores.
Os estabelecimentos comerciais que se enquadram na lei incluem mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas, hortifrutis, farmácias, lojas de departamento, livrarias, entre outros. Os comerciantes terão o prazo de 120 dias para se adequar às novas normas.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo PROCON, em nível municipal e estadual, com possibilidade de atuação conjunta com o Ministério Público. O descumprimento das disposições resultará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).