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Lei proíbe nomeação de condenados por crimes contra animais para cargos públicos, na PB

Impedimento tem início com a condenação, com decisão transitada em julgado e passar a valer a partir da publicação.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Reprodução/Agência Senado

Uma lei que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei de Crimes Ambientais e Maus Tratos aos Animais para cargos comissionados, na Paraíba, foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto é de autoria da deputada Silvia Benjamin (Republicanos).

Segundo a publicação, a lei é válida para o âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba. A proibição tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitado em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

De acordo com o texto, o projeto de lei de número 659, de 2023, tem como base a Lei Federal 9.605/98, nos artigos 29 a 37, que considera crime de maus tratos ao animal, quem matar, perseguir, caçar, pescar, apanhar, impedir a procriação, modificar ou destruir ninhos, vender ou guardar em cativeiro animais silvestres.

O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 20 de agosto deste ano, por unanimidade, com 30 votos favoráveis. Ele entrou em vigor a partir da publicação no DOE.



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