Desembargador nega recurso da prefeitura de João Pessoa para construção do Parque da Cidade
O pedido de suspensão foi feito por um instituto protecionista
O desembargador José Ricardo Porto rejeitou um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de primeira instância que determinou a suspensão imediata da construção do Parque da Cidade. O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Protecionista - SOS Animais e Plantas.
A prefeitura recorreu da decisão, argumentando que a construção do parque não representa riscos ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. A administração municipal alegou ainda que a paralisação das obras poderia acarretar responsabilidade contratual, com possíveis prejuízos financeiros para a cidade devido ao impacto no cronograma da obra e ao contrato com a empresa responsável.
No entanto, o desembargador José Ricardo considerou que os argumentos apresentados pelo Município eram insuficientes para uma decisão final. Ele enfatizou que era necessária a produção de provas adicionais, incluindo um estudo de impacto ambiental.
Ao Portal T5, a Procuradoria do Município de João Pessoa informou que irá recorrer. "A decisão foi proferida ontem à noite. Teremos reuniões com a SEMAM e a SEINFRA para avaliar a fundamentação contida na decisão e, em seguida, traçaremos a nossa argumentação", declarou.