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Desembargador nega recurso da prefeitura de João Pessoa para construção do Parque da Cidade

O pedido de suspensão foi feito por um instituto protecionista

Por Redação T5 Publicado em
Projeto do Parque da Cidade no Aeroclube, em João Pessoa.
O desembargador considerou que os argumentos apresentados pelo Município eram insuficientes para uma decisão final (Imagem: PMJP/Divulgação)

O desembargador José Ricardo Porto rejeitou um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de primeira instância que determinou a suspensão imediata da construção do Parque da Cidade. O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Protecionista - SOS Animais e Plantas.

A prefeitura recorreu da decisão, argumentando que a construção do parque não representa riscos ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. A administração municipal alegou ainda que a paralisação das obras poderia acarretar responsabilidade contratual, com possíveis prejuízos financeiros para a cidade devido ao impacto no cronograma da obra e ao contrato com a empresa responsável.

No entanto, o desembargador José Ricardo considerou que os argumentos apresentados pelo Município eram insuficientes para uma decisão final. Ele enfatizou que era necessária a produção de provas adicionais, incluindo um estudo de impacto ambiental.

Ao Portal T5, a Procuradoria do Município de João Pessoa informou que irá recorrer. "A decisão foi proferida ontem à noite. Teremos reuniões com a SEMAM e a SEINFRA para avaliar a fundamentação contida na decisão e, em seguida, traçaremos a nossa argumentação", declarou.



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