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IPVA da placa com final 8 tem desconto se pago até esta sexta-feira (30)

Além desta opção, os contribuintes podem optar pelo parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também nesta sexta-feira (30)

Por Carlos Rocha Publicado em
Ipva paraiba
IPVA da placa com final 8 tem desconto se pago até esta sexta-feira (30) (Foto: Secom-PB/Divulgação)

Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até esta sexta-feira, dia 30 de agosto, para realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir o desconto de 10% na modalidade de cota única à vista. Além desta opção, os contribuintes podem optar pelo parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também nesta sexta-feira, ou pelo pagamento total do tributo, sem parcelas e sem desconto, até o dia 31 de outubro.

Nesta sexta-feira, vencem ainda a 3ª parcela do IPVA para veículos com placa final 6 e a 2ª parcela para os de placa final 7. Os contribuintes que não parcelaram o IPVA dos veículos com placa final 6 devem efetuar o pagamento integral, sem desconto, para evitar juros e multas.

O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar  ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). 

Para emitir, o proprietário precisa informar o CPF ou CNPJ, o número da placa do veículo e o Renavam. Existem duas opções de pagamento: DAR (Documento de Arrecadação), para ser pago em agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, ou Ficha de Compensação, que pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Isenções Automáticas – Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2008) e motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos do pagamento do IPVA em 2024, conforme a Lei 12.489/2022. Essas isenções são automáticas, mas os proprietários ainda precisam pagar o licenciamento no Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

As categorias isentas que requereram a isenção no ano passado precisam comprovar essa isenção até esta sexta-feira para continuar usufruindo do benefício em 2024. A documentação necessária pode ser enviada em formato PDF para o e-mail [email protected].



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