João Pessoa publica lei que reestrutura cargos de Agentes de Saúde e Combate às Endemias
A lei prevê que, a cada dois anos, os agentes deverão participar de cursos de aperfeiçoamento
Na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi publicada a nova legislação que altera a Lei Municipal nº 11.045, de 20 de junho de 2007, e estabelece uma série de mudanças nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
De acordo com a nova lei, o ingresso nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedido por concurso público de provas e títulos, conforme os requisitos específicos para o exercício das atividades. A lei também determina que a seleção pública deve considerar a legislação vigente e os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A menciona atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde. Entre as responsabilidades estão a realização de visitas domiciliares para o acompanhamento de gestantes, lactantes e crianças, e a identificação de sinais de doenças. Além disso, os agentes deverão mobilizar a comunidade e estimular a participação em políticas públicas de saúde.
Para os Agentes de Combate às Endemias, a lei estabelece atividades de vigilância e controle de doenças, incluindo ações educativas e a identificação de casos suspeitos. As novas atribuições também contemplam a realização de pesquisas entomológicas e o planejamento de estratégias de prevenção e controle de doenças.
A lei prevê que, a cada dois anos, os agentes deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, e que a formação inicial dos candidatos será composta por cursos técnicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, são estabelecidos critérios para a investidura nos cargos e condições para a posse, incluindo a comprovação de residência efetiva na área geográfica de atuação e a conclusão do ensino médio.
A implementação da nova lei está prevista para ocorrer a partir de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. O Prefeito Cícero Lucena sancionou a lei com o objetivo de ampliar e aprimorar a atuação dos agentes de saúde e combate às endemias no município.
Confira o texto completo da Lei na Edição 600/2024 do Diário Oficial