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Justiça suspende licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa

A decisão original da 4ª Vara da Fazenda, concedida após ação movida pela construtora, ordenava ao Município que expedisse o Habite-se do empreendimento Way

Por Carlos Rocha Publicado em
Sede do TJPB
Justiça suspende licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa (Foto: Reprodução)

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia concedido a licença de habitação (Habite-se) ao empreendimento "Way". A suspensão da decisão perdurará até o trânsito em julgado da ação. Caso a licença já tenha sido expedida, o magistrado determinou que a Prefeitura de João Pessoa proceda à anulação do documento.

A decisão original da 4ª Vara da Fazenda, concedida após ação movida pela construtora, ordenava ao Município que expedisse o Habite-se do empreendimento Way. Insatisfeito com essa decisão, o MPPB interpôs um Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo (0817427-46.2024.8.15.0000), requerendo a imediata suspensão da decisão. No entanto, o pedido foi inicialmente negado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Diante da negativa, o MPPB recorreu ao presidente do TJPB, alegando que a concessão do Habite-se colocava em risco a ordem pública e o meio ambiente, uma vez que o empreendimento ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regula o zoneamento, uso e ocupação do solo no município, especialmente na área da orla marítima.

O MPPB também argumentou que a autorização do Habite-se poderia abrir um perigoso precedente para outros empreendimentos que desejassem desrespeitar os limites legais de altura, resultando na proliferação de construções irregulares e na desconfiguração da orla de João Pessoa.

Na decisão, o desembargador João Benedito da Silva destacou que o interesse da sociedade na preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico deve prevalecer sobre os interesses particulares dos envolvidos no empreendimento. Ele considerou que a negativa ao Habite-se pela prefeitura, baseada na ultrapassagem dos limites de altura, foi um ato legítimo e coerente com as normas de planejamento urbano da cidade.

O presidente do TJPB alertou ainda para os riscos de se criar um precedente judicial que poderia encorajar outros empreendimentos a violar as normas urbanísticas, resultando em um desordenamento urbano com graves consequências para a paisagem, a ventilação natural e a qualidade de vida na região.

A decisão reforça o compromisso do TJPB com a proteção do meio ambiente urbano e o respeito às leis que garantem o ordenamento e a sustentabilidade das construções na capital paraibana.



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