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Publicada nova lei que altera remuneração de servidores fiscais tributários na PB

A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove alterações significativas nas leis anteriores

Por Carlos Rocha Publicado em
Fisco estadual paraiba sefaz
Publicada nova lei que altera remuneração de servidores fiscais tributários na PB

Foi publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.339, de 22 de agosto de 2024, que altera as leis nº 13.259, de 21 de maio de 2024, e nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove mudanças significativas na remuneração e no plano de cargos, carreiras e remuneração dos Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba.

Entre as principais alterações, destacam-se as novas disposições sobre o vencimento fixo e variável, a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, e o pagamento do vencimento variável a servidores aposentados e pensionistas, desde que o benefício esteja sob a égide da paridade constitucional.

A nova lei também redefine a composição da remuneração dos servidores que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança, assegurando o recebimento integral do vencimento variável por um período de 180 dias após deixarem essas funções. Além disso, estabelece que vantagens não compreendidas no vencimento fixo e que incentivam a eficácia individual e o aumento da arrecadação estadual serão garantidas aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários.

A Lei nº 13.339/2024 já está em vigor, trazendo mudanças que impactam diretamente a estrutura de remuneração dos servidores fiscais tributários no estado.



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