Publicada nova lei que altera remuneração de servidores fiscais tributários na PB
A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove alterações significativas nas leis anteriores
Foi publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.339, de 22 de agosto de 2024, que altera as leis nº 13.259, de 21 de maio de 2024, e nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove mudanças significativas na remuneração e no plano de cargos, carreiras e remuneração dos Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba.
Entre as principais alterações, destacam-se as novas disposições sobre o vencimento fixo e variável, a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, e o pagamento do vencimento variável a servidores aposentados e pensionistas, desde que o benefício esteja sob a égide da paridade constitucional.
A nova lei também redefine a composição da remuneração dos servidores que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança, assegurando o recebimento integral do vencimento variável por um período de 180 dias após deixarem essas funções. Além disso, estabelece que vantagens não compreendidas no vencimento fixo e que incentivam a eficácia individual e o aumento da arrecadação estadual serão garantidas aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários.
A Lei nº 13.339/2024 já está em vigor, trazendo mudanças que impactam diretamente a estrutura de remuneração dos servidores fiscais tributários no estado.