Operador de telemarketing da PB recebeu R$ 18 mil de auxílio mediante fraude, diz MPF
Segundo a denúncia, o acusado utilizou informações fraudulentas para receber R$ 18.445 de auxílio emergencial entre maio e junho de 2020
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um operador de telemarketing de Campina Grande (PB) por fraude ao auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19. Segundo a denúncia, o acusado utilizou informações fraudulentas para receber R$ 18.445 entre maio e junho de 2020.
De acordo com as investigações, o operador usava dados pessoais de terceiros sem o conhecimento ou consentimento das vítimas para abrir contas de auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal. Ele então emitia boletos bancários em seu favor e pagava com os recursos das contas, induzindo a instituição financeira a erro e desviando o auxílio emergencial.
Os crimes foram descobertos por meio do cruzamento de dados da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial da Polícia Federal, que reúne comunicações de irregularidades decorrentes de contestações apresentadas à Caixa. Durante a apuração, foram identificadas 28 contas do auxílio fraudadas.
Todos os titulares dessas contas registraram contestações, alegando não reconhecer os recursos processados em seus nomes. A Polícia Federal identificou que uma linha telefônica estava associada a múltiplas contas na Caixa, além do uso de diferentes IPs e linhas telefônicas para dificultar a rastreadibilidade das fraudes.
O operador foi acusado de estelionato, conforme o artigo 171, § 3º, do Código Penal, e de continuidade delitiva, de acordo com o artigo 71 do mesmo código. A acusação se baseia na prática reiterada do crime, que ocorreu 29 vezes entre 1º de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.
O MPF optou por não apresentar um acordo de não persecução penal devido ao fato de que o acusado já responde a um processo na Justiça Estadual da Paraíba pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e descumpriu um acordo de não persecução penal em 2021. A prática de 29 operações fraudulentas em curto período foi considerada uma conduta criminosa habitual, inviabilizando a possibilidade de acordo.