João Pessoa deve ganhar Agência de Cinema e Fundo Municipal de Audiovisual
A iniciativa busca promover o desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico, turístico e educacional da atividade cinematográfica e audiovisual na capital paraibana
Nesta segunda-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária Nº 15.249, de 16 de agosto de 2024, que autoriza a constituição da Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa (ACAP) e do Fundo Municipal de Audiovisual (FMA). A iniciativa busca promover o desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico, turístico e educacional da atividade cinematográfica e audiovisual na capital paraibana.
De acordo com o texto, a ACAP será uma sociedade de economia mista, na forma de sociedade anônima de capital autorizado, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do município. A agência terá como principal objetivo o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor audiovisual, além de subsidiar e investir em produções, eventos e ações de capacitação na área.
O capital social inicial da ACAP será de R$ 10 milhões, integralmente subscrito e integralizado pelo município. Esse capital poderá ser composto por imóveis, títulos da dívida pública e outros bens de titularidade do município. A lei também prevê a participação de pessoas jurídicas e órgãos da administração pública em seu capital, desde que o município mantenha 51% das ações com direito a voto.
Além da criação da ACAP, a lei estabelece a constituição do Fundo Municipal de Audiovisual (FMA), que será uma das fontes de receita da agência. O FMA tem como objetivo financiar e fomentar atividades relacionadas ao cinema e ao audiovisual na cidade.
A administração da ACAP será definida em seu estatuto social, que especificará a composição e as atribuições da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. A agência poderá celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para atingir seus objetivos.
Veto à emenda do legislativo
Na mesma edição, o chefe do executivo comunicou o veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária. De acordo com a justificativa do prefeito, o veto se dá em relação à Emenda Modificativa apresentada pelo Legislativo, que altera o artigo 20 do projeto original. A emenda incluía o inciso VIII, estabelecendo a vinculação de 5% da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das salas de cinema em João Pessoa ao FMA como fonte de recursos.
Segundo o texto, o veto se baseia na Constituição Federal, que em seu artigo 167, inciso IV, veda a vinculação de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas específicas, salvo exceções expressas na própria Carta Magna. O prefeito argumenta que a emenda fere o princípio da não afetação das receitas, essencial para assegurar a flexibilidade na gestão orçamentária.
A mensagem destacou ainda que, mesmo quando se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, o Legislativo pode propor emendas, desde que estas não desvirtuem o projeto original ou violem preceitos constitucionais. A alteração proposta pela Câmara, segundo a prefeitura, não respeita essas condições, motivo pelo qual foi vetada.
Com o veto parcial, o projeto retorna à Câmara Municipal, que deverá decidir pela manutenção ou derrubada do veto.