João Pessoa institui programa de premiação para atletas de alto rendimento
A premiação será concedida aos esportistas que participarem de competições validadas por federações e confederações, e os valores serão definidos anualmente por edital
Foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.042, de 20 de dezembro de 2023, que institui o Programa João Pessoa Medalha. A iniciativa busca premiar atletas e paratletas amadores residentes no município, que se destacam em modalidades esportivas de alto rendimento, tanto olímpicas quanto paraolímpicas, de verão ou de inverno.
De acordo com o texto da Lei, o Programa João Pessoa Medalha beneficiará atletas amadores nascidos ou residentes por mais de três anos no município. A premiação será concedida aos esportistas que participarem de competições validadas por federações e confederações, e os valores serão definidos anualmente por edital.
A Lei estabelece diferentes categorias de premiação, contemplando desde competições regionais até os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Dentre as categorias, destacam-se:
- Competição Regional: destinada aos atletas medalhistas em competições regionais.
- Categoria Nacional: para atletas medalhistas em competições esportivas nacionais.
- Categoria Internacional: voltada aos atletas medalhistas em campeonatos mundiais e competições de âmbito internacional.
- Categoria Pan-Americana ou Parapan-Americana: para medalhistas em modalidades coletivas e individuais nos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos.
- Categoria Olímpica ou Paraolímpica: destinada aos medalhistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
- Categoria Destaque Internacional: que premiará atletas que se destacarem em competições internacionais.
A Lei também prevê que o atleta poderá ser contemplado por categoria apenas uma vez por semestre, com a possibilidade de pleitear o benefício no máximo duas vezes por exercício financeiro.
Para pleitear a premiação, o atleta deverá preencher requisitos específicos, como estar em plena atividade esportiva, apresentar um plano anual de participação em competições e estar filiado à Federação Paraibana da sua modalidade. Além disso, atletas menores de 18 anos precisam estar matriculados em instituição de ensino e apresentar bom desempenho escolar.
O programa prevê ainda a possibilidade de premiação para atletas de modalidades não olímpicas ou paraolímpicas, mediante avaliação da comissão avaliadora e com o aval do chefe do Executivo municipal.
O Programa João Pessoa Medalha contará com uma dotação orçamentária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). As despesas serão geridas pela Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação (SEJER), responsável por definir os critérios e gerenciar as premiações.