Júri é remarcado após pai de acusados ser morto a tiros em frente a fórum na PB
O júri será presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior
Nesta quinta-feira (15), a Comarca de Cajazeiras, localizada a 472 km de João Pessoa, será palco de um Júri Popular que tem gerado grande repercussão na Região do Sertão paraibano. Serão julgados os irmãos Jucemar Cristóvão da Silva e José da Silva Cristóvão, acusados do homicídio qualificado de José Carlos Marcelino, ocorrido em 2016. O júri será presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior.
De acordo com as informações processuais, o julgamento dos réus estava inicialmente marcado para o dia 13 de abril deste ano. No entanto, a sessão foi cancelada após um incidente grave: o pai dos acusados foi alvejado por disparos de arma de fogo em frente ao Fórum local, morrendo em decorrência dos ferimentos. O episódio provocou intensa comoção social, levando ao adiamento do júri.
O caso em questão já passou por um julgamento anterior, em 25 de abril de 2018, quando os réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu, argumentando que o veredito foi dissociado das provas apresentadas nos autos. Em resposta, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a realização de um novo julgamento, que será conduzido pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras nesta quinta-feira.
Outro Júri Popular: Tentativa de Feminicídio
Ainda na Comarca de Cajazeiras, outro caso de grande repercussão terá julgamento este mês. No dia 27 de agosto, o réu Sudervânio Florencio de Sousa será julgado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Silvana Trajano de Sousa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 9 de novembro de 2022, no campus do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) em Cajazeiras, onde a vítima trabalhava. Apesar de estar sob medida protetiva, Sudervânio teria invadido o local e tentado matá-la com golpes de faca. O homicídio, qualificado como feminicídio, não foi consumado por razões alheias à vontade do agressor, resultando na acusação de tentativa de feminicídio.