Aprovada implantação de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica em João Pessoa
A Lei autoriza o município a realizar uma operação de crédito de até R$ 130 milhões junto ao Banco do Brasil
A Prefeitura de João Pessoa publicou na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial a Lei Ordinária que autoriza o município a realizar uma operação de crédito de até R$ 130 milhões junto ao Banco do Brasil. Os recursos serão destinados ao Planejamento, Projeto, Aquisição, Manutenção, Gestão e Operação de uma Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender todas as unidades consumidoras vinculadas ao município.
A operação de crédito será realizada em conformidade com a Resolução CMN nº 4.995 de 24 de março de 2022 e outras legislações pertinentes, incluindo a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. De acordo com a nova lei, os recursos obtidos serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos, sendo vedada sua utilização em despesas correntes.
O artigo 2º da lei estabelece que os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais. Além disso, os orçamentos ou créditos adicionais devem prever anualmente as dotações necessárias para as amortizações e pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento.
Para garantir o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, o Banco do Brasil está autorizado a debitar os valores diretamente da conta-corrente do município, conforme indicado no contrato. Nesse contexto, a emissão de nota de empenho para essas despesas foi dispensada, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em contrário, e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena.