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contra a violência sexual

Lei do Minuto Seguinte: como funciona e por que é essencial?

Lei garante atendimento imediato, gratuito e sem necessidade de boletim de ocorrência para vítimas de violência sexual em hospitais públicos, oferecendo suporte médico, psicológico e social

Por Redação T5 Publicado em
Lei do minuto seguinte
Conheça a Lei do Minuto Seguinte (Foto: Divulgação/MPF)

Vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito imediatamente após a agressão, conforme estabelece a Lei Nº 12.845/2013, também conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Esta legislação define a violência sexual como qualquer forma de ato sexual não consentido e garante que os hospitais da rede pública ofereçam às vítimas um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.

Quando uma pessoa é vítima de violência sexual, ela tem direito a ser atendida imediatamente por uma equipe de profissionais da saúde, sem a necessidade de apresentar um boletim de ocorrência. O atendimento deve ser integral e multidisciplinar, ou seja, deve envolver médicos, psicólogos e assistentes sociais, que trabalharão juntos para ajudar a vítima.

Entre os cuidados que a lei garante estão:

  • Assistência médica: A vítima recebe tratamento para ferimentos, prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e administração de contraceptivos de emergência para evitar uma possível gravidez resultante da violência.
  • Suporte psicológico: Profissionais de psicologia oferecem acompanhamento para ajudar a vítima a lidar com o trauma causado pela violência.
  • Amparo social: A vítima também recebe orientação sobre seus direitos e, se necessário, é encaminhada para serviços de assistência social que podem ajudar na sua recuperação e reintegração.

Denuncie

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Em caso de emergência, a mulher ou alguém que presencie alguma agressão, pode pedir ajuda por meio do telefone 190, da Polícia Militar.

Na Paraíba, as denúncias podem ser feitas também em qualquer uma das Delegacias da Mulher (Deam) espalhadas em todas as regiões, além do plantão 24 horas na Deam Sul de João Pessoa, que funciona na Central de Polícia.

Além desses locais, o denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Outra opção é fazer um registro da denúncia através da delegacia online no endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br

Denúncias de violência contra mulheres também podem ser feitas pelo WhatsApp. Para isso, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 pelo aplicativo ou pelo link https://wa.me/556196100180?text=oi.



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