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em 2023

Reforma Tributária provoca aumento de 40% nas doações de imóveis na Paraíba

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, o ITCMD terá alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio

Por Redação T5 Publicado em
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A previsão é de que em 2024 as doações cresçam ainda mais (Foto: Freepik)

O texto base da Reforma Tributária, aprovado em dezembro do ano passado, já traz consequências práticas para a vida do brasileiro. No ano de 2023, os Cartórios de Notas da Paraíba registraram um aumento de 40% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, apontou que foram feitas 1.197 escrituras públicas de doação em 2023. No ano anterior, foram contabilizadas 855 escrituras, e a previsão é de que em 2024 o número seja ainda maior, devido à possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, terá alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. Na Paraíba, a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8%, por morte ou por doação.

Contudo, propostas que tramitam no Congresso Nacional visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, medida que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.



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