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mantém condenação

Justiça da Paraíba rejeita recurso de mulher condenada por injúria racial

Acusada havia chamado outra pessoa de "nega safada" através de uma rede social

Por Redação T5 Publicado em
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Desembargador ressaltou que a acusada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima utilizando termos relacionados à cor da pele (Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação)

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu rejeitar o recurso de uma mulher condenada por injúria racial. A ré havia chamado outra pessoa de "nega safada" através de uma rede social.

A condenação incluiu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa. No entanto, a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito.

A mulher argumentou em seu recurso que não tinha intenção de atacar a honra da vítima. Ela afirmou que, embora a mensagem ofensiva tenha sido enviada de seu aparelho telefônico, não foi ela quem a enviou. Segundo ela, sua irmã poderia ter usado seu smartphone para responder agressões trocadas com a vítima.

O relator, desembargador Fred Coutinho, analisou o caso e concluiu que a defesa da acusada não era convincente. A acusada não conseguiu provar que outras pessoas tinham acesso à sua conta no aplicativo de onde a mensagem foi enviada.

O desembargador ressaltou que a acusada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima utilizando termos relacionados à cor da pele, caracterizando claramente o crime de injúria racial conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal, vigente na época do crime em 2018.



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