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TJPB rejeita recurso do PSOL e mantém proibição de deliberação sobre pré-candidatura

A decisão judicial inicial proibiu a cúpula municipal do PSOL de deliberar sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista (PSOL) à Prefeitura de João Pessoa

Por Carlos Rocha Publicado em
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Justiça rejeita recurso do PSOL e mantém proibição de deliberação sobre pré-candidatura (Foto: TV Tambaú)

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou nesta quarta-feira (17) o recurso apresentado pelo diretório municipal do PSOL contra a decisão do juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível de João Pessoa. A decisão judicial inicial proibiu a cúpula municipal do PSOL de deliberar sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista (PSOL) para apoiar a pré-candidatura do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) à Prefeitura da capital.

A desembargadora argumentou que o estatuto partidário do PSOL garante aos seus filiados o amplo debate de ideias e o direito de divergir de qualquer orientação política dos órgãos partidários. Segundo a magistrada, o estatuto assegura o "mais amplo e absoluto direito a dissentir, criticar e debater nos órgãos aos quais pertença e através dos órgãos de comunicação internos do Partido".

A desembargadora destacou que a ausência de uma decisão definitiva na demanda poderia causar riscos irreparáveis aos autores e à coletividade de filiados do PSOL em João Pessoa. Eles ficariam privados e cerceados do direito de externar suas opiniões numa plenária, o que comprometeria a legitimidade e a democracia da decisão tomada pelo diretório municipal sem a devida observância das formalidades legais.

“Não há a menor dúvida que a espera da outorga de uma providência jurisdicional definitiva na presente demanda poderá trazer riscos irreparáveis aos autores e toda a coletividade de filiados do PSOL em João Pessoa, na medida em que ficarão privados e cerceados do direito de externarem suas opiniões numa Plenária, o que feriria de morte a decisão tomada pelo Diretório Municipal sem a observância dessa formalidade legal, tornando-a ilegítima e antidemocrática”, decidiu a desembargadora.

Com essa decisão, a proibição de deliberar sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista permanece em vigor, mantendo a necessidade de observância dos direitos partidários previstos no estatuto do PSOL.



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