Mais de 300 adolescentes cumprem medidas socioeducativas em João Pessoa
Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (17)
O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, nesta quarta-feira (17) alguns dado relacionados ao adolescentes que cumprem medida socioeducativa na capital. Atualmente, João Pessoa conta com 84 jovens cumprindo medida de internação e seis em regime de semiliberdade, totalizando 90. Além disso, 61 adolescentes estão em prestação de serviços à comunidade e 174 em liberdade assistida. No total, são 325 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
De acordo com os dados divulgados, 72,3% dos jovens e adolescentes em conflito com a Lei não estão internos nas Fundações de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundacs).
Isso significa que do total de jovens que cumprem essas medidas, apenas 25,8% estão internos. 1,8% estão em semiliberdade, ou seja, passam um tempo internos e um tempo em liberdade. Os que prestam algum serviço à comunidade como medida socioeducativa representam 18,7%. Já 53,5% estão em liberdade assistida, que é quando o adolescente não perde sua liberdade e é acompanhado por uma assistente social.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o TJPB, as medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas aos adolescentes quando verificada a prática de ato infracional. A Justiça estadual acompanha de perto o cumprimento dessas medidas. A cada dois meses, o judiciário fiscaliza as instituições de cumprimento de medidas em meio fechado e, semestralmente, as do meio aberto.
De acordo com a legislação, as medidas socioeducativas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
Apesar de não serem consideradas penas e terem caráter predominantemente pedagógico, as medidas socioeducativas obrigam o adolescente infrator ao seu cumprimento, sujeitando-o às sanções previstas no ECA.
"Adolescente não fica impune"
A juíza titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Antonieta Lúcia Maroja, ressaltou que as medidas socioeducativas são a resposta do Estado ao adolescente em consequência do cometimento de ato infracional, ou seja, ato tipificado como crime ou contravenção penal.
“Ao contrário do que se diz, o adolescente não fica impune; ele é responsabilizado em sistema adequado à fase de desenvolvimento em que se encontra”, comentou a magistrada.
Antonieta Maroja explicou que apenas adolescentes e jovens entre 12 anos completos e 21 anos incompletos podem receber medidas socioeducativas, desde que tenham cometido o ato infracional até a véspera do aniversário de 18 anos.
“Criança de até 11 anos não recebe medida socioeducativa, só pode receber medida protetiva. Maior de 18 anos é responsabilizado no sistema penal. Apenas juízes da Infância e Juventude podem aplicar medidas socioeducativas, respeitado o devido processo legal”, observou a juíza.