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Liminar suspende concurso em Duas Estradas e exige alterações no edital

A medida foi tomada após denúncias de que o edital só oferecia isenção a doadores de sangue, excluindo os candidatos hipossuficientes

Por Redação T5 Publicado em
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Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 30 mil (Imagem: Reprodução/Internet)

Liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Mista de Guarabira, Alirio Maciel Lima de Brito, suspende o concurso público de Duas Estradas, marcado para este domingo (14). A decisão obriga a Prefeitura a alterar o Edital nº 001/2024 para garantir isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no CadÚnico e a reavaliar 52 pedidos de isenção negados.

A medida, solicitada pela promotora Edivane Saraiva de Souza, foi tomada após denúncias de que o edital só oferecia isenção a doadores de sangue, excluindo os candidatos hipossuficientes. A decisão também determina a reabertura do prazo de inscrição.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 30 mil. O juiz enfatizou que a falta de regulamentação não pode impedir o acesso ao concurso, assegurando o princípio de acesso amplo aos cargos públicos.



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