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Saiba o que pré-candidatos que ocupam cargos públicos estão proibidos de fazer

Proibições e restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos já entraram em vigor na Paraíba

Por Carlos Rocha Publicado em
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Proibições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos entram em vigor na PB (Foto: Divulgação / TRE-PB)

Com a aproximação das eleições municipais, que ocorrem dentro de menos de três meses, uma série de restrições já está em vigor para pré-candidatos que ocupam cargos públicos. Estas medidas visam garantir um processo eleitoral justo e evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Desde o dia 6 de julho os pré-candidatos estão proibidos de:

  • Comparecer a Inaugurações de Obras: Eles não podem participar de eventos de inauguração ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • Pronunciamentos Oficiais: É vedado fazer pronunciamentos oficiais ou ter destaque nos palanques como gestores, algo comum durante campanhas eleitorais.
  • Aparição ao Lado de Figuras Políticas Influentes: A aparição de pré-candidatos ao lado de figuras políticas influentes é proibida.
  • Shows Artísticos Financiados com Recursos Públicos: Não podem realizar shows artísticos pagos com recursos de prefeituras.
  • Pronunciamentos em Cadeias de Rádio e Televisão: Proibidos de fazer pronunciamentos como gestores em rádio e TV, salvo quando a Justiça Eleitoral determinar que se trata de matéria urgente e relevante.
  • Uso de Nomes, Slogans e Imagens em Sites Oficiais: Não podem veicular nomes, slogans, símbolos ou imagens em sites e outros meios oficiais que permitam identificar autoridades cujos cargos estão em disputa.

Restrições para Servidores e Agentes Públicos

Para servidores e agentes públicos, as restrições incluem:

  • Transferência Voluntária de Recursos: Proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, exceto em casos de emergência e calamidade pública.
  • Nomeações e Movimentações de Servidores: Proibidas nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança.
  • Concursos Públicos: A nomeação dos aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida.

Objetivo das Medidas

Essas proibições visam impedir o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral e garantir que a competição entre os candidatos seja justa. A Justiça Eleitoral afirmou que estará atenta ao cumprimento dessas normas, e qualquer violação poderá resultar em penalidades severas para os infratores.

As eleições municipais se aproximam e as restrições para pré-candidatos e servidores públicos são essenciais para assegurar a integridade do processo eleitoral. A população e os próprios candidatos devem estar cientes dessas regras para que as eleições ocorram de maneira justa e transparente.

Principais Datas e Restrições no Calendário Eleitoral

  1. Início da Propaganda Interpartidária
    • Data: A partir de 5 de julho
    • Descrição: A propaganda interpartidária é permitida, onde candidatos podem começar a se apresentar e promover suas plataformas dentro dos partidos para as convenções.
  2. Vedações a Gestores Públicos
    • Data: A partir de 6 de julho
    • Descrição: Os gestores públicos não podem admitir, demitir ou transferir servidores públicos, exceto para casos específicos como exoneração de cargo em comissão ou funções gratificadas.
  3. Proibição de Propaganda na Mídia
    • Data: Até 15 de agosto
    • Descrição: Gestores não podem fazer propaganda em rádio, televisão ou em sites oficiais relacionados à administração pública.
  4. Inauguração de Obras Públicas
    • Data: A partir de 6 de julho
    • Descrição: A participação de gestores em inaugurações de obras públicas é proibida para evitar que sejam usadas como propaganda eleitoral.
  5. Convenções Partidárias
    • Data: De 20 de julho a 5 de agosto
    • Descrição: Período em que os partidos definirão os candidatos para as eleições, com as convenções realizadas para homologação das candidaturas.
  6. Início da Propaganda Eleitoral
    • Data: A partir de 16 de agosto
    • Descrição: A propaganda eleitoral, incluindo na internet, é permitida para candidatos que já tenham suas candidaturas homologadas.
  7. Propaganda Eleitoral em Rádio e Televisão
    • Data: De 30 de agosto a 3 de outubro
    • Descrição: Período em que os candidatos podem veicular suas campanhas eleitorais em rádio e televisão.
  8. Dia da Eleição
    • Data: 6 de outubro
    • Descrição: Data para o pleito eleitoral, onde os eleitores irão às urnas para escolher seus candidatos.


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