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Paraíba cria Bolsa Sócio Empreendedor para incentivar negócios

A iniciativa visa estimular atividades de inovação e desenvolvimento de tecnologias por micro e pequenas empresas no estado

Por Carlos Rocha Publicado em
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Paraíba cria bolsa sócio empreendedor para incentivar negócios (Foto: Divulgação/Detran-RS)

Na edição deste sábado (6) do Diário Oficial do Estado da Paraíba, foi publicada a portaria que cria a Bolsa Sócio Empreendedor (BSE) da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). A iniciativa visa estimular atividades de inovação e desenvolvimento de tecnologias por micro e pequenas empresas no estado.

A Bolsa Sócio Empreendedor (BSE) tem como finalidade principal atrair capital humano para alavancar atividades inovadoras e desenvolver novas tecnologias no ambiente produtivo da Paraíba. Esta bolsa é direcionada a sócios ou proprietários de micro e pequenas empresas que estejam participando de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) selecionados em editais específicos.

Contexto e Parcerias

A criação da BSE considera a importância do apoio a negócios inovadores na Paraíba, atendendo às necessidades e estratégias do Estado. A iniciativa prevê a formalização de acordos entre a FAPESQ, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Esses acordos estão inseridos no projeto Startup Nordeste, que busca promover o apoio interinstitucional a negócios inovadores em toda a região Nordeste, incluindo a Paraíba.

Critérios para Concessão da Bolsa

Para a concessão da Bolsa Sócio Empreendedor, algumas condições são exigidas:

  • O(a) bolsista deve ser sócio(a) ou proprietário(a) da empresa cujo projeto de PD&I foi selecionado em edital.
  • O(a) bolsista deve participar ativamente do desenvolvimento do projeto selecionado.
  • A seleção dos projetos inclui etapas de enquadramento e divulgação dos resultados pela equipe organizadora, composta por membros do SEBRAE, Aceleradora e FAPESQ.
  • O(a) coordenador(a) do projeto deve indicar e supervisionar o(a) bolsista, podendo ele(a) mesmo(a) ser o(a) bolsista.
  • O plano de trabalho do(a) candidato(a) à bolsa e uma declaração de anuência do(a) representante legal da empresa devem ser apresentados previamente.
  • Relatórios técnicos parciais e finais sobre a relevância da bolsa e os resultados do projeto devem ser submetidos pelo(a) coordenador(a).

A duração da bolsa será definida no edital e não poderá ultrapassar a vigência do projeto de PD&I selecionado. A prorrogação da concessão é permitida desde que observados os recursos disponíveis. No entanto, a renovação da concessão não é permitida, embora a substituição do(a) bolsista seja possível dentro dos requisitos estabelecidos.

Impacto Esperado

A criação da Bolsa Sócio Empreendedor representa um passo significativo para fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico na Paraíba. Ao incentivar a participação de empresários em projetos de PD&I, a FAPESQ busca fortalecer o ecossistema de startups e pequenas empresas inovadoras no estado, promovendo a competitividade e o crescimento econômico regional.



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