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TJ declara nulidade de cancelamento de concurso de Conde e ordena nomeação de aprovados

Decisão revoga decretos que cancelaram o certame e determina a rescisão de contratos temporários

Por Redação T5 Publicado em
CONCURSO 22
A ação revelou irregularidades no cancelamento do concurso público de 2016 (Imagem: Reprodução)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade dos decretos que haviam cancelado o concurso público de 2016 realizado pelo Município de Conde. A decisão restabelece a validade do certame e determina a nomeação dos candidatos aprovados, além da rescisão dos contratos temporários firmados em lugar dos concursados.

A prefeitura havia anulado o concurso em março de 2017, mesmo após o certame arrecadar mais de R$ 1 milhão e aprovar 343 candidatos. A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Conde, revelou irregularidades no cancelamento do concurso.

A decisão do Tribunal exige que os aprovados sejam nomeados de acordo com o número de vagas e cadastro reserva, e proíbe novas contratações temporárias para esses cargos. O cumprimento da decisão deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.



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