Nota proíbe uso de barba e adornos por manipuladores de alimentos na Paraíba
A medida foi tomada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), amparada pela deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada no dia 2 de julho de 2024
Foi publicada nesta sexta-feira, dia 5, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, uma Nota Técnica que proíbe o uso de barbas e de adornos pessoais pelos chefes de cozinha e manipuladores de alimentos em estabelecimentos de alimentação no estado. A medida foi tomada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), amparada pela deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada no dia 2 de julho de 2024.
Segundo a Agevisa/PB, a decisão é baseada nas determinações da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Anvisa, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o território nacional. A agência também considerou a prerrogativa de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na Paraíba, visando à melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.
A resolução proíbe o uso de barbas, unhas grandes ou postiças, maquiagem, e de adornos pessoais como brincos, anéis e pulseiras, durante o exercício das atividades profissionais. A medida reforça a necessidade de asseio pessoal e a utilização de uniformes limpos e compatíveis à atividade, que devem ser trocados diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas dos estabelecimentos.
A Agevisa/PB destacou a importância do aperfeiçoamento constante das ações de controle sanitário na área de alimentos para a promoção e proteção da saúde da população. A decisão também está em conformidade com o entendimento jurisprudencial de que, embora as empresas não possam determinar um padrão na aparência dos empregados, há justificativa para a restrição quando se trata de normas sanitárias.
Os órgãos de Inspeção Sanitária na Paraíba devem garantir a observância de todos os dispositivos do item 4.6 da RDC nº 216/2004, sem exceções. O descumprimento das proibições estabelecidas configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, além das responsabilidades civil, administrativa e penal.
A nova medida é parte do esforço contínuo da Agevisa/PB para assegurar que os serviços de alimentação no estado estejam em conformidade com as melhores práticas de higiene e segurança, protegendo assim a saúde dos consumidores.