Padre Egídio de Carvalho violou medidas cautelares impostas pela Justiça
De acordo com a central de monitoramento, o caso aconteceu no último dia 21 de junho
O padre Egídio de Carvalho violou uma medida cautelar imposta pela Justiça. Segundo o Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, o religioso deixou seu apartamento, localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, para caminhar pela orla pessoense, mas não teria informado o porquê da saída.
De acordo com a central de monitoramento, que informou a ª Vara Criminal de João Pessoa sobre a desobediência do padre, o caso aconteceu no último dia 21 de junho. Em outras vezes, Egídio teria deixado sua residência para ir em consultas, mas atestados foram apresentados para comprovar a necessidade do deslocamento.
“Informamos a Vossa Excelência que realizamos busca por violações no período de 18/04/2024 à 27/06/2024 referente ao (a) monitorado (a) EGIDIO DE CARVALHO NETO, filho (a) de Nair Araújo de Carvalho e Joaquim Nabuco de Carvalho e o (a) mesmo (a) incorreu em descumprimento das cautelares, saindo da sua zona de inclusão no dia 21/06/2024 sem apresentar justificativa. Nos dias 25/04/2024 e 02/05/2024 o monitorado saiu, porém enviou atestados médicos e no dia 18/04/2024 compareceu nesta Central para instalação do dispositivo. Enviamos relatório com todas as saídas e os atestado médicos”, informou o ofício encaminhado pela Seap à Justiça.
Padre Egídio está sob prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus, que investiga supostos desvios de recursos milionários do Hospital Padre Zé, na Capital. Em abril deste ano, o sacerdote foi colocado em liberdade após ser submetido a procedimento cirúrgico em um hospital particular de João Pessoa.
Porém, a Justiça impoôs algumas medidas cautelares, como:
1. Monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP), cuja colocação do equipamento deverá ser condição sine qua non para a liberação da prisão domiciliar;
2. Proibição de se ausentar de sua residência nesta cidade de João Pessoa, sem autorização do juízo, devendo indicar, com precisão e de forma comprovada, seu endereço atualizado, para fins de acompanhamento do monitoramento eletrônico e para que fique disponível aos chamamentos do Poder Judiciário (art. 319, IV, do CPP);
3. Juntar aos autos comprovante do endereço nesta cidade, onde ficará recolhido, fazendo-o antes do início da prisão domiciliar e da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico;
4. Proibição de manter contato com pessoas diversas de seus advogados constituídos e dos familiares que residem no mesmo imóvel, salvo casos de urgência e mediante comunicação a este juízo, em até 48 horas (art. 319, III, do CPP);
5. Proibição de acesso ou frequência em estabelecimentos vinculados a ASA e ao Instituto São José, assim como a proibição de contato com qualquer colaborador destas instituições, bem como as demais acusadas (art. 319, II, do CPP).