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Taxa do Personal Trainer: organizador de protesto pontua consequências da nova regra

Um protesto da categoria profissional está previsto para às 19h deste sábado em João Pessoa

Por Carlos Rocha Publicado em
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Taxa do Personal Trainer: organizador de protesto pontua consequências da nova regra

Neste sábado (29), às 19h, o Busto de Tamandaré, em João Pessoa, será cenário de um protesto organizado contra a derrubada da lei que isenta os profissionais de educação física do pagamento de taxas em academias de ginástica da Paraíba. A ação visa demonstrar a insatisfação da categoria com a recente decisão que coloca em risco a viabilidade financeira dos treinadores pessoais, especialmente os que estão no início de carreira.

Janyeliton Alencar, um dos organizadores do ato, destacou as possíveis consequências negativas da mudança legislativa. Segundo Alencar, “se as academias passarem a cobrar os valores que elas estão pretendendo, não vai ficar viável o acompanhamento profissional para os clientes. Principalmente, quando se trata de ‘personais’ em início de carreira”.

Ele explicou ainda que, atualmente, um personal trainer pode cobrar, em média, entre R$600 e R$700 por um pacote de três sessões semanais. Com a nova taxa, que gira em torno de R$250, o lucro dos profissionais será reduzido para entre R$350 e R$450, caso eles tenham apenas um cliente. Com mais clientes, a taxa se dilui, mas ainda assim afeta significativamente a rentabilidade do trabalho.

Com a derrubada da lei, a Paraíba se junta aos demais estados brasileiros que já não oferecem mais essa isenção, uma medida que havia sido uma exceção até agora no cenário nacional.

A derrubada

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inscronstitucionais as leis que permitem o acesso de personal trainers sem o pagamento de taxas - no acompanhamento de alunos - em academias de ginástica da Paraíba. A decisão foi tomada na sessão que aconteceu no dia 12 de junho.

Como relator estava o desembargador João Batista Barbosa. As normas questionadas são: a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa; e a Lei Estadual nº 10.774/2016. As respectivas leis proíbem as academias de cobrarem os custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.

Segundo ele, trata-se de matéria "atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema".

Na decisão, ainda declara: "resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União", frisou o desembargador em seu voto.



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