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Na paraíba

Nova lei torna obrigatória comprovação de matrícula e frequência escolar para atletas menores de 18 anos

Calendários de testes, treinos e campeonatos deverão ser ajustados ao calendário letivo escolar para não prejudicar o processo de aprendizagem dos atletas

Por Redação T5 Publicado em
Futebol 3
A legislação tem como objetivo assegurar que jovens atletas não negligenciem seus estudos em prol de suas carreiras esportivas

Uma nova lei da Paraíba obriga a comprovação de matrícula e frequência escolar para atletas menores de 18 anos que participam de competições oficiais no estado. A regra foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (28).

A legislação tem como objetivo assegurar que jovens atletas não negligenciem os estudos em prol de suas carreiras esportivas. Ela exige que todos os clubes oficiais de futebol da Paraíba, reconhecidos pela Federação Paraibana de Futebol, garantam que seus atletas menores de 18 anos, que ainda não concluíram o ensino médio, estejam matriculados em instituições de ensino regular e mantenham uma frequência escolar satisfatória.

Os clubes devem exigir e manter comprovantes de matrícula e de frequência mínima de 75% às aulas para os atletas menores de 18 anos. Os clubes terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação dos atletas que não cumprirem os requisitos.

Se os clubes não conseguirem regularizar a situação dos atletas, será aplicada uma multa de 250 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) por atleta. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à promoção de competições amadoras pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.

Calendários de testes, treinos e campeonatos deverão ser ajustados ao calendário letivo escolar para não prejudicar o processo de aprendizagem dos atletas. Os clubes têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências estabelecidas pela Lei Nº 13.315.






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