Nova lei obriga a distribuição do ECA ao registrar ou adotar crianças e adolescentes na PB
Conforme a lei sancionada pelo governador João Azevêdo, a distribuição do ECA deverá ser feita por meio físico ou eletrônico
A edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a obrigatoriedade da distribuição para os pais ou responsáveis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, no ato do registro de nascimento ou a adoção de crianças e adolescentes no estado.
A distribuição do ECA deverá ser feita por meio físico ou eletrônico, acompanhada de uma abordagem educativa. Esta medida tem objetivo de garantir que as famílias estejam informadas sobre os direitos e deveres em relação às crianças e adolescentes.
A lei determina:
- Obrigatoriedade da distribuição do ECA no ato do registro de nascimento ou adoção;
- Fornecimento do ECA em formato físico ou eletrônico;
- Abordagem educativa aos pais ou responsáveis no momento da entrega.
De acordo com a justificativa da lei, o conhecimento dos direitos e deveres estabelecidos pelo ECA é fundamental para a proteção integral das crianças e adolescentes e a abordagem educativa também prevista na lei será um aliado no fortalecimento da rede de proteção social.