João Pessoa publica Lei que regulamenta transparência em instituições filantrópicas
Segundo o texto, o objetivo é assegurar que as entidades que recebem ou destinam recursos públicos operem em conformidade com os princípios da publicidade, moralidade e eficiência
Na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi anunciada a Lei Ordinária nº 15.216, de 06 de junho de 2024, que estabelece normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos por parte das entidades filantrópicas na capital paraibana.
Segundo o texto sancionado pelo Prefeito Cícero de Lucena Filho, a legislação tem por objetivo assegurar que as entidades filantrópicas que recebem ou destinam recursos públicos operem em conformidade com os princípios da publicidade, moralidade e eficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Entre as principais determinações da lei, destacam-se a obrigação das entidades filantrópicas de divulgar em seus sites oficiais e em meios de comunicação acessíveis à sociedade diversas informações cruciais, tais como a identificação da entidade, missão, objetivos, estatuto social, registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e detalhes sobre convênios e contratos firmados com órgãos públicos.
Além disso, as entidades devem apresentar anualmente a prestação de contas detalhada dos recursos públicos recebidos e aplicados, incluindo receitas, despesas, balanços e resultados obtidos com suas atividades sociais.
A lei também estabelece que todas essas informações devem ser atualizadas trimestralmente e disponibilizadas por pelo menos cinco anos, em linguagem clara e acessível ao cidadão comum. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Secretaria Municipal de Transparência Pública (SETRAMP) serão responsáveis pelo monitoramento e fiscalização da gestão dos recursos públicos pelas entidades filantrópicas.
As entidades que não cumprirem as obrigações estipuladas na lei estarão sujeitas a penalidades, como a suspensão temporária do recebimento de novos recursos públicos, até que regularizem sua situação.
A regulamentação completa da lei, incluindo procedimentos detalhados e formas de fiscalização, será estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.