Lei obriga empresas de rastreamento de João Pessoa a manter registros de veículos
As empresas que operam na capital agora estão obrigadas a manter um registro completo das informações relacionadas à localização e movimentação dos veículos e fornecê-las às autoridades quando necessário
Na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi publicada a Lei Ordinária nº 15.216, de 6 de junho de 2024, que regulamenta o fornecimento de informações por parte das empresas de rastreamento de veículos, visando colaborar com a segurança pública e tomar medidas em relação à prevenção e investigação de crimes.
De acordo com o texto da lei, sancionada pelo Prefeito do Município de João Pessoa, Cícero Lucena, as empresas de rastreamento de veículos que operam na cidade agora estão obrigadas a manter um registro completo das informações relacionadas à localização e movimentação dos veículos rastreados. Essas informações devem ser disponibilizadas mediante solicitação formal das autoridades competentes, especificamente para fins de prevenção, investigação ou combate a crimes.
Além disso, a lei estabelece que as informações fornecidas pelas empresas de rastreamento de veículos às autoridades de segurança pública devem ser tratadas de forma confidencial, respeitando as leis de privacidade e proteção de dados vigentes.
As autoridades de segurança pública, por sua vez, deverão apresentar uma justificativa formal fundamentada ao solicitar informações às empresas, garantindo assim a transparência e a legalidade no uso desses dados.
A não observância das disposições desta lei acarretará em penalidades para as empresas de rastreamento de veículos, que podem incluir multas e até mesmo a revogação de licenças de operação no município de João Pessoa.
A regulamentação completa da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá detalhar os procedimentos e normas para sua implementação.