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Decisão do TJPB

TJPB declara inconstituicionais leis que isentam personais do pagamento de taxas em academias

Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba considera como inconstitucional lei que permitia o uso dos espaços sem pagamento de taxa.

Por Redação Publicado em
João Pessoa tem R$ 241 de variação em mansalidade de academias
Medida foi conhecida em sessão realizada nesta quarta (Foto: Reprodução/Secom-JP)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inscronstitucionais as leis que permitem o acesso de personais trainers sem o pagamento de taxas - no acompanhamento de alunos - em academias de ginástica da Paraíba. A decisão foi tomada na sessão que aconteceu nesta quarta-feira (12).

Como relator estava o desembargador João Batista Barbosa. As normas questionadas são: a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa; e a Lei Estadual nº 10.774/2016. As respectivas leis proíbem as academias de cobrarem os custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.

Segundo ele, trata-se de matéria "atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema".

Na decisão, ainda declara: "resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União", frisou o desembargador em seu voto.



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