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Decisão judicial

Santa Rita deve realizar corte de mais de 5 milhões no orçamento do São João

O reajuste deve ser feito em até 24h, sujeito a aplicação de multa caso haja descumprimento a decisão de desembargadora

Por Redação Publicado em
Festa de São João na Praça do Povo, em Santa Rita.
A decisão em caráter liminar é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Foto: Prefeitura de Santa Rita/Arquivo/Divulgação)

A Prefeitura de Santa Rita, horas antes da abertura da festa de São João, terá que reduzir os gastos, que inicialmente seriam de R$13,8 milhões para R$8,5 milhões, resultando em um corte de mais de R$ 5 milhões. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), foi em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Município de Santa Rita.

A decisão em caráter liminar é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O gestor deve cumprir com o reajuste em até 24h, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária pessoal ao gestor no valor de R$100.000,00, limitada a R$10.000.000,00.

No relatório, foi apontado que o orçamento apresentado em 2024, teve um aumento de 204,79% em comparação ao orçamento de 2022. Além disso, foi constatado que as grandes atrações contratadas, não terão efeitos para Santa Rita.

Outra justificativa é de que o montante arrecadado trará um retorno de, aproximadamente, R$ 500.000,00, e segundo foi apontado no relatório, esse valor é pouco expressivo diante o gasto de R$ 13 milhões.

Na decisão da desembargadora foi recomendado, então, uma adequação dos gastos, ao invés da suspensão do evento, para não prejudicar os pequenos empreendedores, que seriam penalizados, já que existe um impacto positivo econômico do evento, a adequação é de R$ 8.509.950,00, o mesmo do orçamento de 2023.

A decisão se baseia no aumento injustificado dos gastos, que não foi acompanhado de planejamento adequado ou metodologia clara, além de vários indícios de irregularidades na organização do evento. O Tribunal destaca que, embora as festas juninas sejam importantes para a cultura e economia locais, os gastos públicos devem ser proporcionais e justificados, sem comprometer os serviços essenciais para a população.



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