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Nova lei obriga empresas de internet a retirarem fios inativos após cancelamento de serviços

os consumidores têm direito de solicitar remoção sem custo adicional

Por Redação T5 Publicado em
Fios eletricidade
Após o encerramento de um serviço, as empresas retiram apenas o modem das residências (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Foi promulgada nesta quarta-feira (12) uma nova lei que visa proteger os consumidores de serviços de TV, telefonia e Internet. Proposta pelo deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), a legislação estabelece que as concessionárias são obrigadas a realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado após a interrupção dos serviços, sempre que solicitado pelos consumidores.

O autor da lei justifica que o problema do cabeamento inativo tem sido uma fonte de transtorno para muitos consumidores. Após o encerramento de um serviço, as empresas geralmente retiram apenas o modem das residências, deixando o cabeamento inativo no local. Isso pode causar dificuldades quando os clientes buscam contratar um novo serviço com outra concessionária.

Com a nova lei em vigor, os consumidores agora têm o direito de solicitar a remoção desse cabeamento sem nenhum custo adicional. As concessionárias são obrigadas a cumprir essa demanda, contribuindo para uma melhor experiência do consumidor. Luciano Cartaxo, enfatizou a importância dessa medida como um mecanismo adicional de proteção aos direitos dos consumidores.



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