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Desembargador declara incompetência do TJPB para julgar ação sobre vaga na Câmara de JP

Mandado foi ajuizado por um ex-vereador que busca via judicial vaga na Câmara Municipal de João Pessoa.

Por Redação T5 Publicado em
Desembargador declarou incompetência do Tribunal de Justiça para julgar ação
Desembargador declarou incompetência do Tribunal de Justiça para julgar ação (Foto: Ascom/TJPB)

O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0813668-74.2024.8.15.0000, ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão, em face da Câmara Municipal de João Pessoa. O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel.

"A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança", destaca o desembargador na decisão.

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.



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