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Lei

Governo da Paraíba institui carteira de identificação do paciente oncológico

com o propósito de simplificar o acesso a direitos e benefícios legais para pessoas diagnosticadas com câncer

Por Jessica Dias Publicado em
Diario 06
Diário Oficial do Estado (Foto: Reprodução/ DOE)

O Governo do Estado da Paraíba sancionou uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (06), de autoria do deputado estadual Wilson Filho. A Lei 13.279/2024 institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, com o propósito de simplificar o acesso a direitos e benefícios legais para pessoas diagnosticadas com câncer.

A carteira conterá informações básicas do paciente, como nome, foto, CPF, tipo de câncer, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável. Sua emissão será realizada pelas unidades e instituições de saúde onde o paciente realiza o tratamento. Com validade de cinco anos, a carteira poderá ser renovada mediante a apresentação de um relatório médico atualizado.

A lei prevê penalidades para o descumprimento dos direitos assegurados pela posse da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.



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