Lei reconhece a fibromialgia como deficiência, na PB; como vai funcionar?
Há também a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) a lei que assegura as pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. A determinação consta na lei 13.265/2024, de autoria do deputado Wilson Filho. A matéria sinaliza que a avaliação de deficiência será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A lei também estabelece que as pessoas com fibromialgia tenham acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O documento pode ser confeccionado pela ALPB em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado.
O que é a fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.