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Como regularizar a situação?

Perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O prazo terminou nesta sexta-feira (31), às 23:59:59

Por Carlos Rocha Publicado em
Prazo para enviar declaração terminou nesta quarta (31)
Perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda terminou nesta sexta-feira (31), deixando quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo agora em dívida com o Leão. Até as 19h30 desta sexta-feira, 451 mil declarações tinham sido enviadas à Receita Federal da Paraíba, que esperava receber 453 mil.

Segundo informações do Fisco, quem apresentar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar o documento fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. A multa é calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue a partir das 08h desta quinta-feira (1º).

Como regularizar a situação?

Segundo o responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

O contribuinte pode enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Como pagar a multa?

De acordo com Santos, a multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Se a multa estiver atrasada, a guia pode ser gerada pela consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível no e-CAC.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Santos explica que as multas não pagas podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" do e-CAC.

Além disso, a falta de pagamento de um imposto devido pode ser caracterizada como sonegação fiscal, podendo resultar no cancelamento do CPF, representação fiscal para fins penais pela Receita Federal e outras implicações.

O que acontece se eu não declarar?

Além da multa por atraso, o contribuinte também pode ter o CPF registrado como irregular no Cadin, o que pode resultar em várias implicações, como impedimento de emissão de passaporte, dificuldade em obter crédito e protesto em cartório.



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