João Pessoa: MPF cobra que todos os pacientes com câncer sejam atendidos em 60 dias
Embora a Prefeitura de João Pessoa houvesse informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022
O Ministério Público Federal (MPF) requereu, na última sexta-feira (17), que a Justiça Federal determine ao Município de João Pessoa que adote todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo máximo de 60 dias. Seguno o MPF, o tempo limite para atendimento está estabelecido na Lei nº 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento para pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi requerido que as medidas sejam cumpridas mediante a compra de fármacos e insumos ou recorrendo à contratação emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada.
Foi pedido, ainda, que a União restitua ao Município de João Pessoa o que este efetivamente empregar na aquisição de fármacos e insumos, utilizados para cumprir a Lei nº 12.732/2012. Esses pedidos visam dar cumprimento à medida liminar deferida pela Justiça Federal, desde 2019.
Houve uma inspeção no Hospital Napoleão Laureano (HNL), realizada em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPPB), no dia 1º de fevereiro deste ano. Segundo o MPF, constatou-se grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos.
O MP apontou ainda que, desde 2020, em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), determinada pela Justiça Federal a pedido do MPF, já havia sido detectado um problema em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, cuja regulação era feita pelos próprios prestadores de serviços, entidades privadas contratadas.
O MPF dia que, embora a Prefeitura de João Pessoa houvesse informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão.
Após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que iria assumir seu papel de regulador. Segundo o Ministério Público, até o momento, a SMS não deu detalhes da estratégia adotada.
Mortes por leucemia
De acordo com recente relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de 2023, o Hospital Napoleão Laureano apresenta o maior percentual de óbitos de pacientes oncológicos internados da Região Nordeste do país. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) já havia alertado, desde 2020, para a elevação dos índices de óbito no HNL, conforme relatório produzido durante os trabalhos de Comissão Auxiliar de auditoria designada pelo MPF e MPPB.
O MPF e o MPPB informaram que, durante a visita, verificaram que até mesmo pacientes de leucemia, em situação de urgência, não conseguiam agendar sequer consulta com oncologista para internação e início imediato de tratamento. Após recomendação dos MPs, esses pacientes passaram a ser atendidos de modo improvisado pelo Hospital Napoleão Laureano e São Vicente de Paula.
O MPF e MPPB informaram que, após provocação dos órgãos, a CGU realizou diligências no HNL e identificou, em relatório divulgado no final de 2023, diversas irregularidades no funcionamento da rede de atenção oncológica do SUS local, similares às que já haviam sido identificadas pelo Denasus, desde 2020.
A CGU relatou que, entre os problemas encontrados, foram constatados pagamentos realizados diretamente ao Hospital por diversos municípios e, inclusive, por pacientes, independentemente da Programação Pactuada e Integrada (PPI), regulada pelo município de João Pessoa; bem como deficiência na gestão de leitos destinados ao atendimento pelo SUS, ocasionando leitos desocupados em algumas especialidades em detrimento de superlotação em outras.
Também foram identificadas, segundo a CGU, irregularidades nos prontuários médicos, incompletos quanto à documentação exigida, "infringindo a legislação e demonstrando a falta de zelo na aplicação dos recursos do SUS e na assistência ao paciente oncológico; atrasos e interrupções no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL, sem informações suficientes nos prontuários que justifiquem as ocorrências, bem como erros de medicação no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL".