Brasil Distrito Federal Mundo Esportes

Metrópoles

Entretenimento Celebridades Últimas notícias
TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Terça-feira,
18 de Março
queda de braço

STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba

A decisão foi tomada após o governador João Azevêdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações

Por Carlos Rocha Publicado em
Alpb
STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba
ouça este conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão imediata das alterações feitas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas emendas dos deputados estaduais. A decisão foi tomada após o governador João Azevêdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que "intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciência, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação"

O ato está alinhado com as tentativas de deputados federais e senadores de instituir um calendário de pagamento para as emendas.

No estado da Paraíba, a alteração foi feita na lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027). Essas alterações foram vetadas pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais. Agora, o caso está no STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Para o Governo da Paraíba, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. “As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirmou João Azevêdo na ação.

Na ADI, o governador pediu uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgência foi justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.



Relacionadas
noscript