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STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba

A decisão foi tomada após o governador João Azevêdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações

Por Carlos Rocha Publicado em
Alpb
STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão imediata das alterações feitas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas emendas dos deputados estaduais. A decisão foi tomada após o governador João Azevêdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que "intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciência, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação"

O ato está alinhado com as tentativas de deputados federais e senadores de instituir um calendário de pagamento para as emendas.

No estado da Paraíba, a alteração foi feita na lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027). Essas alterações foram vetadas pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais. Agora, o caso está no STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Para o Governo da Paraíba, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. “As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirmou João Azevêdo na ação.

Na ADI, o governador pediu uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgência foi justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.



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