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Lei institui plano de atendimento educacional para pessoas com TDAH na PB

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba

Por Carlos Rocha Publicado em
Estudantes podem escolher até cinco escolas por ordem de preferência
Lei institui plano de atendimento educacional para pessoas com TDAH na PB (Foto: Divulgação / Governo da Paraíba)

Na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba, foi publicada a Lei Nº 13.232, datada de 10 de maio de 2024, de autoria do Deputado Felipe Leitão, que dispõe sobre o Plano Estadual de Atendimento Educacional para pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Estado da Paraíba e estabelece outras providências.

A legislação tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a implementação do Plano Estadual de Atendimento Educacional para pessoas com TDAH em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados da Paraíba.

Dentre as medidas previstas na lei, destaca-se a garantia de que a educação da pessoa com TDAH seja realizada dentro do mesmo ambiente dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive no ensino superior e profissionalizante, assegurando o exercício, em igualdade de oportunidades com os demais alunos, de todas as atividades.

Além disso, a legislação prevê o atendimento aos educandos com TDAH da educação básica por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de psicologia e pedagogia, podendo incluir outras áreas necessárias, bem como a disponibilização aos educandos e à família do plano educacional individual elaborado por essa equipe.

As instituições de ensino também são obrigadas a disponibilizar informações e orientações básicas sobre o Transtorno, direitos e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, enquanto as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, estão proibidas de recusar a matrícula de alunos com TDAH e de cobrar valores adicionais de qualquer natureza, sob pena de multa.

Para garantir a capacitação dos profissionais que atuam nos estabelecimentos públicos de ensino, o Poder Público poderá criar programas de instrução permanentes estruturados e ministrados por equipes multiprofissionais.

O Poder Executivo Estadual fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para fazer cumprir as determinações desta Lei, sendo as despesas decorrentes da execução dela custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



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