Justiça determina interdição imediata de mineradora no interior da Paraíba
A decisão, proferida na última terça-feira (30), estabelece que a empresa só poderá retomar suas operações após obter a devida licença de operação ambiental
O Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana atendeu ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ordenou a interdição imediata das atividades de uma mineradora localizada no município de São Miguel de Taipu. A decisão, proferida na última terça-feira (30), estabelece que a empresa só poderá retomar suas operações após obter a devida licença de operação ambiental.
O juiz responsável pela decisão, Michel Rodrigues de Amorim, determinou que, em caso de descumprimento, a empresa Clóris Monteiro Vieira de Melo - ME (Areal Oiteiro Mineração Ltda) seja multada em R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 5 mil. Além disso, optou por não designar uma audiência de conciliação para agilizar o processo e citou a mineradora para cumprir a determinação.
A ação civil pública, desdobramento de um inquérito civil instaurado a partir de auto de infração da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foi proposta pelo promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. O promotor destacou que a empresa estava exercendo atividade de extração de minério de forma ilegal, sem possuir a licença ambiental necessária.
A interdição foi solicitada pelo MPPB para garantir o cumprimento do artigo 255 da Constituição Federal, que trata do dever do poder público em proteger o meio ambiente. O juiz fundamentou sua decisão nos artigos 9 e 10 da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e deferiu o pedido de tutela de urgência, considerando os requisitos do Código de Processo Civil de 2015.