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Postos de combustíveis de JP deverão explicar aumento indevido no preço da gasolina

Ao todo, 57 postos de combustíveis de João Pessoa devem explicar o aumento indevido no preço do litro da gasolina

Por Redação T5 Publicado em
FISCALIZACAO POSTOS PROCON
A fiscalização foi iniciada em 24 de abril (Foto: Divulgação/PMJP)

Fiscalização realizada pelo Procon-JP notificou 57 postos de combustíveis de João Pessoa para que expliquem o aumento indevido no preço do litro da gasolina. A autarquia vem visitando os estabelecimentos desde o último dia 24 de abril, após denúncias de consumidores.

De acordo com o Procon-JP, os postos devem entregar notas fiscais de compra e venda dos produtos referentes aos últimos 10 dias, especialmente os da gasolina. O secretário Rougger Guerra explica que as notas fiscais servirão para detectar se o aumento é irregular. “A princípio, não há nada que justifique esse aumento no preço da gasolina, mas precisamos investigar a irregularidade”, afirmou.  

Outra ferramenta que auxilia na análise das notas fiscais em relação aos preços praticados nas bombas é a pesquisa comparativa semanal do Procon-JP, que normalmente é divulgada às quintas-feiras. “A pesquisa é comparativa e traz os preços de todos os combustíveis. É através dela que a fiscalização avalia os preços atuais considerando os valores anteriores praticados nas bombas”, informou o secretário do Procon-JP.

Ainda de acordo com Guerra, todas denúncias serão apuradas e os responsáveis serão punidos sob a garantia da lei. Ele destaca ainda que o consumidor deve denunciar quando houver suspeita de alguma irregularidade, seja em qualquer segmento do comércio ou serviço. “Ele pode entrar em contato com o Procon-JP através do telefone 3213-4702 ou do WhatsApp 98865-0179”.  

Os estabelecimentos que forem flagrados cometendo irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, pode ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do documento.  



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