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João Pessoa suspende vacinação contra a dengue até o envio de novas doses

O público-alvo da vacina contra a dengue foi ampliado temporariamente na última quinta-feira (18)

Por Redação T5 Publicado em
Avaliação inicial da Conitec foi favorável à incorporação da vacina Qdenga para públicos a serem definidos pelo PNI
A proteção com o imunizante Qdenga se alcança com duas doses (Foto: Freepik)

A Prefeitura de João Pessoa suspendeu a ação de vacinação contra a dengue até o envio de novas doses por meio do Ministério da Saúde. Conforme a gestão municipal, quem começou o esquema vacinal no dia 19 de fevereiro, data em que a campanha foi iniciada na capital, poderá completar o esquema vacinal com a segunda dose a partir do dia 18 de maio.  

O público-alvo da vacina contra a dengue foi ampliado temporariamente na última quinta-feira (18), quando puderam ser imunizadas crianças e adolescentes de 6 até 16 anos. A proteção com o imunizante Qdenga se alcança com duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas. A vacina é segura, e a administração do imunizante foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Caso o usuário tenha contato com a doença antes da vacina é recomendado aguardar seis meses para o início do esquema vacinal com a vacina dengue (atenuada). Caso a infecção ocorra após o início do esquema, não há alteração no intervalo entre D1 e D2, desde que a D2 não seja realizada com o período inferior a 30 dias do início da doença.  Nos serviços de saúde pontos móveis, além da atualização da caderneta de vacinação, com as doses de rotina estão disponíveis também a vacina que protege contra Influenza, destinada às pessoas que fazem parte do grupo prioritário.  

Podem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas (aquelas mulheres que estão no período de até 45 dias após o parto), professores do ensino básico e superior, povos indígenas, idosos com 60 anos ou mais de idade, pessoas em situação de rua, profissionais das forças de segurança e salvamento, profissionais das Forças Armadas e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.  



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