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Lei de João Pessoa proíbe a soltura de fogos de artifício barulhentos

Caso os estabelecimentos descumpram as regras, pode ser aplicada multa de R$ 2 mil, com a possibilidade do valor ser dobrado

Por Redação T5 Publicado em
REVEILLON VIRADA
Lei foi sancionada pelo prefeito da Capital, Cícero Lucena (Foto: Agência Brasil)

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão, em João Pessoa.

Ao sancionar a lei, o prefeito da Capital, Cícero Lucena, destacou a necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais.

“João Pessoa é uma cidade inclusiva, que se preocupa com a condição das pessoas com autismo, tanto que nós cuidamos de mais de duas mil crianças com o espectro nas nossas escolas. Este projeto nos permite avançar ainda mais nessa causa, além de garantir que mais pessoas que precisem desse cuidado também recebam a proteção. Sabemos, também, da importância para os animais, do sofrimento provocado pelo barulho dos fogos, tanto que João Pessoa já avançou nesse sentindo, acabando essa prática nos eventos de fim de ano promovidos pela Prefeitura. Queremos que João Pessoa seja exemplo de inclusão e de cuidado”, afirmou o prefeito.    

De acordo com o texto, fica estabelecido que caso os estabelecimentos descumpram as regras, pode ser aplicada multa de R$ 2 mil, com a possibilidade do valor ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. Além disso, ficou estabelecido que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).  



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