Paraíba estabelece cota de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica
Além disso, o decreto também trata da utilização do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações
Neste sábado (16), o Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe a publicação do decreto que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas. Além disso, o decreto também trata da utilização do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.
O decreto, assinado pelo Governador da Paraíba, João Azevedo, tem o objetivo de promover a inclusão e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo sua participação no mercado de trabalho e combatendo a violência doméstica.
De acordo com o texto, os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever o emprego de mão de obra constituída por mulheres, sendo destinado um percentual específico para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Esse percentual mínimo é estabelecido em 30%, sendo 10% destinados às mulheres em situação de violência.
Além disso, o desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será considerado como critério de desempate em processos licitatórios. Dessa forma, as empresas que demonstrarem o compromisso com a equidade de gênero terão vantagem nas licitações.
O decreto também estabelece a formalização de acordos de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, visando apoiar o atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
Com essas medidas, o Estado da Paraíba busca promover a inclusão, proteção e igualdade de oportunidades para as mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo final do documento.